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Justiça encerra disputa entre Edu Guedes e Alexandre Correa e cobra honorários do apresentador, diz site

Justica encerra disputa entre Edu Guedes e Alexandre Correa e

O embate jurídico entre Edu Guedes e Alexandre Correa atingiu seu desfecho definitivo após a Justiça rejeitar o recurso apresentado pelo noivo de Ana Hickmann. Com o trânsito em julgado da decisão, a disputa foi encerrada oficialmente sem possibilidade de novas reviravoltas.

O conflito teve origem em uma queixa-crime movida pelo chef de cozinha, motivada por declarações do empresário que sugeriam uma relação extraconjugal entre Edu e a apresentadora. Na ocasião, Guedes acusou Correa de difamação pelo uso de termos ofensivos, mas o magistrado optou pela absolvição do ex-marido de Hickmann.

Pagamento de honorários

Diante do resultado favorável a Alexandre Correa, uma determinação judicial expedida em novembro de 2025 estabeleceu que Edu Guedes deve realizar o pagamento voluntário dos honorários de sucumbência, encerrando o processo com o cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da derrota na ação.

O cenário jurídico se complicou para Edu Guedes nesta segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026. O advogado de Alexandre Correa informou à Justiça que o chef de cozinha não realizou o pagamento voluntário dos honorários de sucumbência dentro do prazo legal. Diante da inadimplência, a defesa do empresário solicitou que Guedes seja intimado a quitar o débito de aproximadamente R$ 3,4 mil, valor que ainda deve passar por correção e atualização monetária. Além disso, foi solicitado o bloqueio de ativos financeiros do apresentador para garantir o recebimento da quantia.

Sem caracterizar difamação

A origem dessa obrigação financeira remete à decisão de novembro, na qual o magistrado concluiu que as ofensas proferidas por Correa não caracterizavam difamação. O entendimento jurídico foi de que o crime de difamação exige a imputação falsa de um fato específico e determinado. No entendimento do juiz, termos como ‘talarico’ e outros adjetivos semelhantes constituem insultos genéricos e não a atribuição de um acontecimento concreto, o que resultou na absolvição de Alexandre e na consequente condenação de Edu ao pagamento das custas advocatícias da parte contrária.

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