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Justiça Federal condena Sikêra Jr. por falas homotransfóbicas feitas em programa de TV

Justica Federal condena Sikera Jr por falas homotransfobicas feitas em

O apresentador José Siqueira Barros Júnior, o Sikêra Jr., foi condenado pela Justiça Federal devido a falas discriminatórias e homotransfóbicas proferidas em rede nacional durante o programa Alerta Nacional em junho de 2021. A decisão judicial é fruto de uma ação penal do Ministério Público Federal, que argumentou que as declarações do comunicador não apenas manifestaram preconceito, mas também instigaram a discriminação contra a comunidade LGBTQIA+.

O caso foi motivado por críticas agressivas feitas pelo apresentador a uma propaganda de uma rede de fast-food que abordava a diversidade familiar, incluindo casais do mesmo sexo. Na ocasião, Sikêra Jr. utilizou termos extremamente ofensivos e vinculou falsamente a orientação sexual a crimes graves, como a pedofilia. Conforme a acusação aceita pela Justiça, o discurso ultrapassou o direito de crítica para configurar um ataque direto à dignidade desse grupo, tratando-os como uma ameaça aos valores sociais e familiares.

Justiça rejeita tese da defesa

O Poder Judiciário considerou que o impacto das ofensas foi potencializado pela disseminação do conteúdo na internet. Embora a defesa tenha argumentado que as críticas focavam apenas na estratégia publicitária e que o apresentador estaria exercendo sua liberdade de expressão, tais alegações foram rejeitadas.

O magistrado destacou que o contexto do vídeo prova um ataque direto à honra de um grupo vulnerável, configurando crime de homotransfobia. A condenação seguiu a diretriz do Supremo Tribunal Federal que aplica a Lei de Racismo para casos de discriminação contra a população LGBTQIA+.

Pena convertida em serviços

A sentença estabeleceu uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, somada a uma multa substancial. No entanto, a privação de liberdade foi convertida em serviços comunitários e em uma indenização financeira destinada a entidades que apoiam essa comunidade. Vale ressaltar que o apresentador ainda tem o direito de apresentar recursos contra a sentença.

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