Famosos
Leo Lins é absolvido na Justiça; uso de imagem de agente público é considerado sátira legítima
O Poder Judiciário concluiu recentemente um processo envolvendo Leo Lins e um agente de trânsito de Cotia, na Grande São Paulo, conforme noticiado originalmente pela coluna de Fábia Oliveira no Metrópoles. A ação, protocolada em fevereiro do ano passado, teve seu pedido de indenização negado após o magistrado considerar que o humorista não cometeu qualquer ilegalidade em sua conduta.
O imbróglio começou quando o servidor José Angelo Lopes questionou judicialmente a exibição de sua imagem em um vídeo promocional do espetáculo Peste Branca, gravado em 2024. Na publicação, Leo Lins utilizava a presença do agente para satirizar a reputação da cidade como um local com alto índice de multas, o que levou o profissional a alegar que, embora estivesse em via pública e fardado, não havia consentido com o uso de sua imagem para fins comerciais.
Entendimento da Justiça e liberdade de expressão
José Angelo Lopes argumentou na ação que a ampla circulação do vídeo nas redes sociais resultou em chacotas que abalaram sua reputação profissional. Segundo o agente, a exposição gerou a percepção de que sua atuação se limitava a aplicar multas, comprometendo sua autoridade e o relacionamento com colegas de trabalho, motivo pelo qual pleiteou uma reparação financeira de R$ 20 mil.
No entanto, o juiz responsável pelo caso rejeitou a solicitação ao observar que Leo Lins não proferiu ataques pessoais nem revelou dados que identificassem o servidor de maneira específica. A sentença reforçou que o conteúdo representa o exercício da liberdade de expressão, utilizando a sátira para questionar a administração pública municipal e não o indivíduo em si.
Agentes expostos publicamente
O magistrado também pontuou que agentes públicos, no exercício de suas atribuições, estão naturalmente expostos ao escrutínio da sociedade. Somado a isso, o fato de o registro ter ocorrido em ambiente público invalidou a tese de uso indevido, levando a Justiça a decidir pela improcedência do processo e confirmar a vitória do comediante.