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Mulher é indenizada após comprar da WePink, loja de Virginia Fonseca, e não receber os produtos
A empresa de cosméticos We Pink, de propriedade da influenciadora Virginia Fonseca, foi condenada pela Justiça da Bahia a indenizar uma consumidora que não recebeu os produtos comprados. O desembargador Jorge Barreto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), manteve a decisão que estipula o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A cliente realizou o pagamento de R$ 169,80 por itens no site oficial da marca, mas os produtos nunca foram entregues em sua residência. O magistrado determinou que, além da indenização moral, a empresa deve restituir integralmente o valor gasto pela consumidora na compra não finalizada.
O Tribunal entendeu que a condenação serve como uma sanção para que a empresa aprimore seus mecanismos de logística e atendimento ao cliente. De acordo com o relator do caso, a quantia fixada é proporcional ao abalo moral sofrido e ao tempo produtivo desperdiçado pela vítima.
Decisões judiciais contra a We Pink
O desembargador ressaltou que a gravidade da conduta da fornecedora reside na inércia prolongada para resolver o problema apresentado pela compradora. Segundo a decisão, o descaso demonstrado pela marca é incompatível com os deveres fundamentais estabelecidos nas relações de consumo vigentes.
A sentença publicada em 11 de fevereiro reforça que o valor da indenização não configura vantagem patrimonial desmedida para a autora do processo. A Justiça baiana destacou a necessidade de observar rigorosamente os direitos do consumidor em transações realizadas no ambiente virtual.
Outros casos de falha na entrega
Um segundo caso registrado na Bahia resultou em nova condenação contra a marca por irregularidades no envio de mercadorias adquiridas pela internet. Segundo a colunista Manoela Alcântara, do Metrópoles, uma consumidora de Alagoinhas comprou sete produtos, no valor total de R$ 339,55, mas recebeu apenas dois itens em sua casa.
O juiz Augusto Yuzo Jouti identificou vício na prestação do serviço e determinou a restituição de R$ 274,45 referentes aos produtos faltantes. A empresa também foi sentenciada a pagar R$ 600 por danos morais devido aos transtornos causados à vida financeira da cliente.