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STJ suspende o julgamento contra Xuxa; pedido de indenização pode chegar a R$ 60 milhões
A ministra Daniela Teixeira, integrante do Superior Tribunal de Justiça, solicitou vista em uma ação judicial de longa data envolvendo a apresentadora Xuxa Meneghel. O processo trata de uma disputa por direitos autorais movida pelo empresário Leonardo Soltz contra a empresa Xuxa Promoções e Produções.
O autor da ação alega que a empresa da apresentadora se apropriou indevidamente de personagens da Turma do Cabralzinho para criar a Turma da Xuxinha. Conforme o processo, teria ocorrido o plágio de elementos visuais e sensoriais concebidos originalmente por Soltz.
O julgamento na Terceira Turma do STJ foi retomado após 26 anos de tramitação do caso. Após as sustentações orais dos advogados de ambas as partes, a magistrada optou por analisar o processo mais detalhadamente antes de proferir seu voto.
Contexto da disputa judicial
O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, votou anteriormente para acolher parcialmente o recurso da defesa da apresentadora. A decisão do relator visa alterar a data inicial de incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor da indenização.
Essa possível modificação no cálculo pode resultar na redução do montante total a ser pago, que atualmente é estimado em até R$ 60 milhões. O mérito da necessidade de indenização já foi pacificado em instâncias inferiores, restando definir o valor final devido pelo uso das referências dos personagens.
Argumentos das partes envolvidas
Leonardo Soltz busca através de recurso que a indenização englobe a integralidade dos lucros cessantes apurados pelo perito judicial. O empresário defende que o pagamento deve considerar todos os danos emergentes causados pela apropriação dos personagens relacionados aos 500 anos do Brasil.
A empresa Xuxa Promoções contesta o cálculo apresentado na perícia, apontando erro na contabilização do período da promoção como sendo de 21 meses. A defesa argumenta que não houve receita obtida com produtos específicos e solicita a suspensão da condenação financeira, conforme apurado em notícias do Consultor Jurídico.