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Antonio Fagundes ganha disputa na Justiça contra casal barrado em peça por atraso
Antonio Fagundes e a esposa, Alexandra Martins, venceram na Justiça uma ação aberta por um casal que foi impedido de entrar na peça Dois de Nós por atraso. O processo pedia uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e materiais e foi movido depois que os espectadores não conseguiram acessar o Teatro Tuca, em São Paulo, no horário marcado para o espetáculo.
De acordo com a ação, iniciada em abril do ano passado, os autores afirmaram que tiveram prejuízo financeiro com a compra dos ingressos e o deslocamento até o teatro, instalado dentro da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Eles alegaram ainda que passaram por constrangimento na portaria ao serem barrados pela equipe de produção.
Como funciona a regra de pontualidade defendida por Antonio Fagundes
Nos autos, um integrante da produção declarou que qualquer atraso, mesmo de poucos segundos após o início da peça, é motivo suficiente para impedir a entrada do público. A medida segue uma orientação do próprio Antonio Fagundes (Antônio Luiz Sant’Ana Fagundes), conhecido pela postura rigorosa em relação à pontualidade ao longo de mais de cinco décadas no teatro brasileiro.
Em entrevista à revista GQ Brasil citada durante o processo, o ator já havia justificado a regra. Segundo Antonio Fagundes, permitir a entrada com o espetáculo em andamento atrapalha o público que chegou no horário, quebra a imersão da plateia e desrespeita o trabalho dos artistas em cena. A defesa do casal, porém, argumentou que houve falha de informação e pediu o ressarcimento amparado no Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a sentença sobre o caso de Antonio Fagundes
Na decisão, a juíza Fernanda Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou que o horário de início estava informado de forma clara no ingresso comprado pelos espectadores e que a regra contratual foi descumprida pelos próprios consumidores. A magistrada considerou ainda registros de aplicativo de transporte anexados ao processo, que indicaram saída de casa com tempo reduzido. “Verifica-se, portanto, que a recusa para entrada dos autores na sala de espetáculos decorreu de comportamento incauto dos próprios consumidores, que descumpriram regra contratual, mesmo tendo plena ciência do que lhes foi advertido, de forma expressa, no próprio ingresso adquirido”, escreveu na sentença. O casal optou por não apresentar recurso.