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Após jornalistas chamarem Pablo Marçal de ‘lixo humano’, Band é condenada e terá que pagar indenização

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A Justiça de São Paulo condenou a Band a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao ex-candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, por danos morais. A decisão foi tomada após comentários feitos no ar por jornalistas da emissora, como Reinaldo Azevedo e Luiz Megale, que utilizaram termos ofensivos contra o empresário.

O processo teve início após declarações polêmicas relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024. Segundo Marçal, sua campanha de arrecadação de doações foi prejudicada por exigências de notas fiscais por parte de autoridades locais.

Em resposta, a Band veiculou uma reportagem afirmando que os caminhões parados estavam com excesso de peso, e não por falta de documentos fiscais. Foi nesse contexto que os jornalistas usaram expressões consideradas difamatórias contra o influenciador.

Conflito após enchentes

A emissora, por meio de sua assessoria, informou que não comenta processos judiciais. Na ação, Marçal pediu a retirada das matérias do ar, direito de resposta, retratação pública e indenização. O juiz rejeitou parte das solicitações, mas reconheceu que as expressões usadas pelos jornalistas ultrapassaram os limites da crítica.

O embate começou durante a crise climática que atingiu o Rio Grande do Sul. Marçal afirmou que os caminhões com doações enfrentaram entraves burocráticos, o que foi negado pela Band em reportagem sobre o caso. Após a repercussão, jornalistas do canal passaram a se referir ao empresário com termos ofensivos, como: mané, canalha, zé ruela e lixo humano. Essas falas foram anexadas ao processo judicial movido pelo ex-candidato.

Decisão judicial

A defesa da Band sustentou que os comentários estavam dentro do exercício da liberdade de expressão e que Marçal já havia protagonizado episódios de ofensas públicas. A emissora também alegou que a ação tinha o objetivo de intimidar o trabalho da imprensa.

O magistrado responsável pela decisão avaliou que a crítica jornalística é protegida pela Constituição, mas deve respeitar limites éticos. Ele concluiu que o uso de insultos pessoais configurou agressão à honra e não se enquadrou como mera opinião.

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