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Brincadeira estilo ‘Banheira do Gugu’ termina mal: Justiça condena filho de Tiririca

Brincadeira estilo ‘Banheira do Gugu termina mal Justica condena filho

O episódio polêmico ocorrido durante uma festa de grande repercussão em 2022 teve um desfecho severo nos tribunais. Conforme noticiado pela jornalista Luísa Lemos, do portal Band, o comediante Tirullipa, filho de Tiririca, foi condenado a pagar uma indenização total de 30 mil reais após protagonizar cenas de forte constrangimento durante uma dinâmica que fazia referência à clássica Banheira do Gugu. A decisão foi proferida pela juíza Leila Regina Corado Lobato, da 36ª Vara Cívil de Fortaleza, no Ceará.

O caso aconteceu no evento conhecido como “Farofa da GKay”. Na ocasião, o artista participava de uma atividade recreativa na piscina quando ultrapassou os limites do aceitável. Ele foi filmado desamarrando a parte de cima do biquíni de uma participante e tocando nos seios de outra, sem o consentimento de qualquer das envolvidas. As imagens viralizaram rapidamente, gerando revolta nas redes sociais e levando à sua expulsão imediata da celebração.

A sentença judicial sobre os limites da brincadeira na banheira

Durante a análise do processo, a magistrada foi categórica ao refutar a defesa do humorista, que tentou caracterizar a conduta como parte da recreação. A juíza enfatizou em sua decisão que a participação voluntária em uma brincadeira não significa, sob hipótese alguma, uma autorização tácita para que ocorra contato físico em partes íntimas ou a exposição do corpo por terceiros.

Para a Justiça, o requerido extrapolou os limites inerentes à atividade recreativa ao realizar toques indevidos, sem a anuência das participantes. A magistrada ainda pontuou que não houve provas de consentimento das autoras e destacou que o próprio comediante reconheceu, em manifestações públicas e espontâneas, a inadequação da conduta que lhe foi imputada, caracterizando a ofensa moral.

O peso da condenação após o episódio em evento de influencer

Diante da gravidade dos fatos, a Justiça reconheceu o dano moral indenizável, fixando o valor de 15 mil reais para cada mulher envolvida, totalizando 30 mil reais, quantia que ainda deverá ser acrescida de correção monetária pelo IPCA e taxa Selic. Além da indenização, o comediante foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

 

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