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É por esse motivo que o ex-marido de Ana Paula Renault pediu uma bolada após ela vencer o BBB26
A ex-BBB Ana Paula Renault obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo em uma ação movida por seu ex-companheiro, Rudimar de Maman Silva. O processo envolvia a cobrança de uma multa de R$ 40 mil, fundamentada em uma suposta quebra de acordo de confidencialidade assinado após o término da união estável. A Justiça paulista manteve a sentença que extinguiu a cobrança, negando o recurso apresentado pela parte autora.
A disputa judicial teve início após a participação da comunicadora no podcast PodDarPrado. Rudimar alegou que a influenciadora expôs detalhes da vida a dois, mencionando conflitos financeiros, dívidas e comportamentos atribuídos a ele. Segundo a argumentação do ex-marido, essas declarações configurariam uma violação da cláusula de sigilo firmada anteriormente entre as partes.
Decisão da Justiça sobre Ana Paula Renault
Ao avaliar o mérito, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado decidiram de forma unânime que não ocorreu infração contratual. O relator do caso, desembargador Enéas Costa Garcia, pontuou que a jornalista relatou vivências pessoais sem realizar a identificação direta do ex-companheiro. O magistrado observou que a citação ao apelido “Cuca” durante a transmissão foi feita pela apresentadora Gabi Prado, isentando a entrevistada.
O tribunal também fundamentou a decisão na análise do documento de confidencialidade, classificado pelos magistrados como excessivamente amplo e vago. O entendimento jurídico estabeleceu que um acordo desse tipo não possui validade para impedir que uma figura pública aborde a própria trajetória. Os desembargadores destacaram que a presença da profissional em entrevistas gera interesse do público, o que não pode ser censurado por um contrato genérico.
Desfecho do processo do ex contra campeã do BBB, Ana Paula Renault
Com a negativa do recurso impetrado por Rudimar, a determinação que anulou a exigência do pagamento da multa foi confirmada em segunda instância. Além de perder a causa referente à indenização por quebra de sigilo, o ex-companheiro da comunicadora foi responsabilizado pelos custos processuais. A Justiça fixou os honorários advocatícios em 15% sobre o valor total da causa, encerrando o litígio financeiro.