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Imagens de corpos das vítimas da queda de avião da PF viralizam; ação é criminosa e há punições para quem compartilha

Imagens de corpos das vitimas da queda de aviao da

As causas do acidente estão sob investigação.

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Na tarde desta última quarta-feira (7), ocorreu um acidente aéreo no aeroporto da Pampulha, localizado na cidade de Belo Horizonte, capital do estado de Minas Gerais.

A aeronave de pequeno porte pertencia a Polícia Federal e despencou logo após levantar voo. No acidente morreram dois agentes da Polícia Federal, uma terceira vítima foi socorrida com vida encaminhada para uma unidade hospitalar da capital mineira e teve alta nesta sexta-feira (8).

De acordo com as informações repassadas pelas autoridades que estão investigando o caso, nesta quinta-feira (7), imagens dos corpos das vítimas do acidente caíram nas redes sociais e viralizaram.

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Vídeos compartilhados nas plataformas digitais mostram que uma das pessoas que estavam a bordo do avião tentando deixar os destroços do equipamento em chamas, contudo, não obteve sucesso. Registros audiovisuais desse gênero são frequentemente compartilhados após acidentes, independentemente do desfecho em relação à vítima.

Um exemplo emblemático são os incidentes envolvendo os cantores Cristiano Araújo, em 2015, e Marília Mendonça, em 2021, ambos vítimas fatais, cujas imagens de seus corpos foram indevidamente disseminadas nas plataformas de mídia social.

De acordo com o advogado especializado em direito penal Paulo Crosara, aqueles que registram e compartilham tais imagens podem enfrentar consequências tanto na esfera cível quanto criminal. No âmbito criminal, podem ser responsabilizados por crimes como vilipêndio de cadáver e até mesmo omissão de socorro.

No crime de vilipêndio, é imprescindível demonstrar a intenção deliberada da pessoa em menosprezar a situação em questão. No caso de omissão de socorro, é necessário evidenciar que a pessoa não tomou as medidas adequadas para solicitar assistência das autoridades competentes.

A pena para o crime de vilipêndio varia de um a três anos de detenção, enquanto a omissão de socorro acarreta uma pena de um a seis meses, podendo ser triplicada em caso de óbito da vítima.

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