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Jojo Todynho reverte derrota na Justiça e consegue condenação de influenciadora após série de ataques

Jojo Todynho reverte derrota na Justica e consegue condenacao de

A cantora Jojo Todynho saiu vitoriosa em uma ação judicial movida contra a influenciadora Amanda Fróes. A Primeira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, que certas falas da criadora de conteúdo excederam o limite da liberdade de expressão, configurando dano moral.

Como resultado, Amanda Fróes foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil e a publicar uma retratação pública em seu Instagram no prazo de 30 dias. Ao analisarem o recurso da defesa da artista, os magistrados reforçaram que, embora a Constituição proteja o direito de manifestação, este não é irrestrito e não permite que a honra, a imagem ou a dignidade de terceiros sejam violadas.

Críticas teriam ultrapassado limites

Segundo o entendimento dos desembargadores, a influenciadora não se limitou a uma crítica legítima ou ao debate público, tendo adotado uma postura desrespeitosa ao se dirigir à cantora. O conflito jurídico entre as duas influenciadoras surgiu a partir de uma série de ataques mútuos nas redes sociais.

Inicialmente, Amanda Fróes abriu um processo contra Jojo Todynho pedindo R$ 50 mil por supostas ofensas, o que levou a cantora a contra-atacar judicialmente sob a alegação de que a influenciadora teria extrapolado os limites da liberdade de expressão. O estopim da briga ocorreu quando Amanda declarou publicamente que a artista lucrava com a exploração da comunidade LGBTQIAPN+, comentário que elevou o tom da disputa entre elas.

Reviravolta na Justiça

Embora o pedido inicial de Jojo tenha sido negado na primeira instância, com a justificativa de que não teriam sido comprovados danos emocionais ou profissionais concretos, a defesa da cantora não se deu por vencida e recorreu. Após reavaliarem o caso, os desembargadores mudaram o entendimento da sentença anterior, concluindo que houve, de fato, excesso por parte de Amanda Fróes. A decisão final confirmou que a influenciadora ultrapassou os limites do debate aceitável, resultando na condenação à indenização e à obrigação de se retratar publicamente.

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