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Saiba qual é o patrimônio de Zé Felipe e Virginia

Saiba qual e o patrimonio de Ze Felipe e Virginia

O processo de divórcio entre o cantor Zé Felipe e a influenciadora Virginia Fonseca foi oficialmente concluído na Justiça de Goiás na última sexta-feira, 12 de julho, após cerca de três semanas de tramitação. A separação, anunciada publicamente em maio, está formalizada, mas a definição sobre como será feita a partilha de bens ainda depende de decisão judicial.

Enquanto aguardam o desfecho dessa etapa, o ex-casal segue vinculado por um patrimônio estimado entre R$ 400 e R$ 450 milhões, conforme análise de especialistas ouvidos pelo portal LeoDias. O economista Caio Bartine destacou que, embora as principais empresas do casal estejam registradas individualmente, todas as conquistas feitas durante o casamento entram na divisão de bens, já que não foi firmado um contrato de separação total.

Fortuna, empresas e imóveis de luxo

Virginia construiu um império com a WePink, marca de cosméticos que fatura mais de R$ 200 milhões por ano. Zé Felipe, por sua vez, lidera a Talismã Digital, empresa de produção de conteúdo e agenciamento artístico que também movimenta cifras expressivas. “Mesmo que cada empresa esteja formalmente em nome de um dos dois, se foram construídas durante o casamento e eles não fizeram um contrato diferente (como separação de bens), tudo isso entra na conta da divisão”, explicou Bartine.

Além das empresas, o ex-casal é dono de imóveis de alto padrão: duas mansões em Goiânia, uma avaliada em R$ 27 milhões e outra sendo negociada por R$ 29 milhões; uma casa em um condomínio de luxo em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, na faixa dos R$ 20 milhões; e dois apartamentos em São Paulo que juntos somam entre R$ 12 e 16 milhões.

A lista de bens inclui ainda dois jatos particulares. Um deles foi comprado em 2021 por cerca de R$ 15 milhões. O outro foi presente de aniversário dado por Virginia ao cantor, avaliado em quase R$ 40 milhões.

Direitos autorais e marcas pessoais em jogo

Outro ponto relevante na divisão é o lucro gerado pelos direitos autorais das músicas de Zé Felipe. Conforme especialistas, a exploração comercial dessas obras durante o casamento pode agregar de R$ 10 a 20 milhões ao montante a ser dividido. A advogada e doutora em Direito Estela Nunes esclareceu que “mesmo que Zé Felipe seja o único autor das músicas, os valores econômicos recebidos a título de exploração dessas obras durante a constância do casamento deverão ser partilhados igualmente. Isso ocorre porque esses rendimentos são equiparados a frutos civis, que entram na comunhão”.

O economista Eduardo Luczak também chamou atenção para o valor intangível das marcas pessoais criadas em conjunto. “Há um fator intangível mas extremamente relevante: As marcas pessoais que ambos construíram juntos. Virgínia, por exemplo, é uma potência no marketing digital, e parte desse valor está diretamente ligado à imagem do casal e à narrativa de família que atraiu milhares de pessoas e patrocinadores”, avaliou Luczak.

Empresas em holdings e proteção patrimonial

Boa parte dos negócios de Virginia e Zé Felipe está organizada sob holdings, empresas criadas para controlar outras companhias. Isso pode facilitar o processo de divisão de bens, segundo Estela Nunes, porque estruturas como essas costumam prever cláusulas específicas para casos de separação.

“Nesses casos, a partilha se concentra na avaliação e eventual divisão das quotas ou ações da holding. Quando há uma holding, os bens que ela detém não pertencem diretamente aos cônjuges, mas à própria pessoa jurídica. Assim, o que integra a partilha é a participação societária (as quotas ou ações da holding) de titularidade de cada cônjuge, adquiridas durante o casamento”, afirmou a advogada.

Ainda que o casamento tenha terminado, a especialista acredita que o casal pode optar por manter a holding intacta. “Especialmente se a holding tiver sido concebida como um veículo de proteção patrimonial e sucessória, com o objetivo de organizar a transmissão de bens aos três filhos”, pontuou Estela.

Processo de partilha deve se estender

Virginia e Zé Felipe se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. O acordo inicial do divórcio tratou da guarda dos filhos e da pensão alimentícia, mas deixou de fora a divisão patrimonial. Por isso, o processo judicial seguirá nos próximos dias para decidir como será feita essa partilha.

Vale lembrar que só entram na divisão os bens e dívidas adquiridos durante o casamento, que durou pouco mais de quatro anos. A herança de Zé Felipe, por exemplo, não será incluída.

Estela Nunes explicou que o tempo para concluir a partilha pode variar bastante. “Processos envolvendo patrimônio complexo, como bens de alto valor, participações em sociedades e necessidade de avaliações periciais, tendem a ser prolongados, podendo ultrapassar três, quatro ou até mais anos, especialmente se houver recursos e incidentes processuais”.

Por outro lado, a advogada ressaltou que, se houver cláusula compromissória e a questão for resolvida via arbitragem, o processo costuma ser mais rápido, levando entre 12 e 24 meses. O tempo também depende do nível de litígio entre as partes e da necessidade de perícias detalhadas para avaliar economicamente todos os ativos envolvidos.

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