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Defesa de Joelma esclarece situação de mansão no PA sob posse de Ximbinha
A defesa de Joelma esclareceu a situação da mansão de propriedade da cantora em Ananindeua, no Para. O imóvel, em questão, está sob a posse de Cledivan Almeida Farias, nome de batismo de Ximbinha, e possui uma pequena dívida desde dezembro de 2025. A propriedade na região metropolitana de Belém, foi alvo de disputa entre o ex-casal, após a separação.
A assessoria da artista explicou que o imóvel possui apenas uma dívida de e R$ 1.640,86, referente ao mês de dezembro de 2025, e que, segundo a equipe jurídica, deve ser paga por Ximbinha, já que no período citado o mesmo estava sob a posso do imóvel, na qual permanece até o momento.
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Ainda na nota enviada a reportagem do portal, foi esclarecido que o suposto débito de R$ 697.254,68 , é inexistente, e se trata do valor da causa judicial do processo de litigio entre Joelma e Ximbinha, e que já chegou ao fim: “Esse é o valor da causa de demanda judicial já extinta em que litigaram Joelma e Cledivan, que tramitou sob segredo de justiça”, afirmaram.
Joelma e Ximbinha se separaram em 2015, após 18 anos de casamento. Juntos eles faziam parte da Banda Calypso, que alcançou sucesso nacional e internacional com o ritmo paraense. O fim da relação foi embalado em polêmicas. A cantora relatou ter sido vítima de agressões físicas e verbais durante o relacionamento.
Leia a nota na íntegra:
“Na qualidade de representantes da proprietária e condômina do Imóvel situado no condomínio Lago Azul, em Ananindeua/PA, conforme reconhecido na decisão proferida no Processo nº 0001355-52.2016.8.17.2001, vem por meio desta nota esclarecer que o referido imóvel possui um pequeno débito de R$ 1.640,86 (um mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), referente ao mês de dezembro de 2025, período em que estava na posse de Cledivan e ainda permanece sob a posse dele, até a presente data, razão pela qual, deverá ser adimplido pelo mesmo.
Não há débito no valor de R$ 697.254,68 (seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Esse é o valor da causa de demanda judicial já extinta em que litigaram Joelma e Cledivan, que tramitou sob segredo de justiça. O incidente processual nº 0813584-14.2026.8.14.0006 é apenas um desdobramento desse processo para o acerto de custas processuais de pequena monta que restaram em aberto”


