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Fiuk deserdado pelo pai Fábio Jr.? É isso que diz a lei sobre o tema

Fiuk deserdado pelo pai Fabio Jr E isso que diz

A declaração de Fiuk de que teria sido deserdado pelo pai, Fábio Jr., chamou atenção não apenas pela dimensão do conflito familiar, mas também pelas dúvidas sobre o que significa juridicamente retirar um filho da condição de herdeiro. O artista, de 35 anos, afirmou nesta segunda-feira (20) que está tentando reconstruir a própria vida financeira e que não mantém uma relação próxima com o pai. A afirmação, porém, não significa automaticamente que tenha ocorrido uma deserdação válida perante a legislação brasileira.

Segundo o advogado Otavio Pimentel, especialista em Direito de Família e Sucessões, em entrevista à CNN Brasil, filhos são considerados herdeiros necessários e a deserdação depende do cumprimento de requisitos estabelecidos pelo Código Civil. Não basta que exista uma briga ou um rompimento entre pai e filho para que alguém seja retirado da sucessão. É necessário que exista um testamento válido e que nele esteja indicada uma das causas previstas pela legislação para justificar a deserdação.

Deserdação precisa estar em testamento e depende do Código Civil

Mesmo que um testamento contenha uma declaração de deserdação, a exclusão não ocorre de maneira automática. A causa apontada pelo autor da herança precisa ser analisada e comprovada judicialmente, caso seja contestada. “É importante separar a declaração feita em testamento da efetiva perda do direito sucessório. A exclusão dependerá da comprovação de que o fato indicado pelo testador realmente aconteceu, dentro de um processo judicial”, explica Pimentel.

Declarações de Fiuk não significam que legalmente ele será deserdado

Outro conceito que costuma ser confundido com a deserdação é o de indignidade. Os dois mecanismos podem resultar na exclusão de uma pessoa da sucessão, mas possuem fundamentos diferentes. A indignidade está relacionada às situações previstas no artigo 1.814 do Código Civil, enquanto a deserdação depende de uma manifestação expressa em testamento e da existência de uma das causas legalmente previstas para herdeiros necessários. Por isso, um simples anúncio público de rompimento familiar não é suficiente para determinar a perda de direitos sucessórios.

No caso de Fiuk e Fábio Jr., portanto, seria necessário conhecer a existência de eventual testamento e as circunstâncias que teriam motivado a suposta deserdação para avaliar seus efeitos jurídicos. A declaração feita pelo cantor em entrevista, por si só, não permite concluir que houve uma exclusão sucessória formal.

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