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Caso Alexandre Correa: Especialista explica disputa judicial com Ana Hickmann

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“A alegação de que o alimentante (devedor de pensão alimentícia) possui bens bloqueados e está sem recursos financeiros não é, por si só, suficiente para isentá-lo do pagamento da pensão nem para evitar a prisão civil. A simples alegação de dificuldades financeiras ou indisponibilidade de ativos não é suficiente sem prova documental robusta”, alerta Tonello.

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