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Divórcio de Virginia e Zé Felipe pode ser tentativa de blindar bens?

A influenciadora Virginia Fonseca e o cantor Zé Felipe, anunciaram a separação no último dia 27 de maio. No entanto, o rompimento ganhou novos contornos nesta terça-feira (10/06), quando a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI das Apostas Esportivas (CPI das Bets), apresentou formalmente um pedido de indiciamento contra a empresária.
A proximidade entre o fim do casamento e os desdobramentos da investigação no Senado alimentou especulações nas redes sociais e em rodas jurídicas, estaria o divórcio ligado a uma possível tentativa de proteção patrimonial?



Especialistas falam sobre a possibilidade, mas ressaltam os limites legais de manobras desse tipo. Segundo o advogado Leonardo Marcondes, especialista em direito de família, ainda que o divórcio possa ter implicações no patrimônio, a Justiça está atenta a fraudes. “O divórcio pode ser uma forma de blindar parte dos bens, mas isso só funciona se for de fato verdadeiro”, explicou ele ao portal Metrópoles.
Virginia e Zé Felipe eram casados em regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi conquistado ao longo da união entra na partilha, independentemente de estar em nome de um ou de outro. “Uma empresa no nome da Virgínia, criada durante o casamento, também pertence parcialmente ao Zé Felipe. O mesmo vale para contratos de publicidade, royalties, imóveis, investimentos. Tudo isso entra na partilha”, detalha Marcondes.
Blindar bens
A expressão popular “blindar bens”, embora bastante usada, não encontra respaldo jurídico, segundo o advogado. No campo prático, ela se refere a possíveis tentativas de proteger patrimônio diante de investigações, dívidas ou processos judiciais. Contudo, Marcondes ressalta que essas estratégias só têm efeito real se forem legítimas e não configurarem fraude. “Se a Justiça entender que o casal continua junto e que o divórcio foi usado apenas para esconder bens, a partilha pode ser anulada. Nesses casos, os bens podem ser bloqueados mesmo que estejam no nome do ex-cônjuge”, alerta.
O jurista ainda menciona a chamada “fraude à execução”, uma teoria jurídica que permite que o Judiciário bloqueie bens registrados em nome de terceiros, como filhos, familiares ou até ex-parceiros, caso fique evidente que o titular verdadeiro está tentando burlar a lei. “A Justiça pode estender bloqueios patrimoniais ao ex-cônjuge caso existam indícios de que ele esteja atuando como laranja”, afirma.
Outro fator que chama atenção é o timing do divórcio, embora o término legal da união possa ocorrer a qualquer momento, seu valor jurídico depende da boa-fé das partes. “O divórcio pode ser feito a qualquer tempo. Mas, se ficar comprovado que a motivação foi burlar uma investigação ou execução judicial, ele perde sua validade jurídica”, finalizou Marcondes.
