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Empresa de Ana Hickmann pede parcelamento de dívida e alega grave crise financeira

Empresa de Ana Hickmann pede parcelamento de divida e alega

A empresa Hickmann Serviços Ltda., ligada à apresentadora Ana Hickmann, teve negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo um pedido para parcelar o pagamento de custas processuais. A companhia havia alegado enfrentar uma grave crise econômico-financeira e afirmou que o pagamento das despesas poderia comprometer outros compromissos. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em processo relacionado a uma cobrança movida pelo empresário Vagner de Oliveira.

Segundo os argumentos apresentados pela empresa, a situação financeira teria sido prejudicada por problemas associados à gestão anterior. A defesa também afirmou que os recursos gerados atualmente pelo trabalho de Ana Hickmann seriam utilizados no pagamento de dívidas, impostos, acordos, salários e despesas familiares. O tribunal, porém, entendeu que a documentação apresentada não comprovou de maneira suficiente a incapacidade financeira alegada pela empresa.

A Justiça considerou dados contábeis apresentados no processo para analisar a situação da Hickmann Serviços. Entre as informações avaliadas estavam cerca de R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas e aproximadamente R$ 551 mil em passivo circulante. Com base nesses números, o entendimento foi de que havia recursos suficientes para o pagamento das despesas processuais.

Justiça analisa situação financeira da empresa

A empresa contestou a interpretação dos valores apontados no processo e sustentou que o montante registrado contabilmente não estaria necessariamente disponível para utilização imediata. A defesa também questionou documentos elaborados pela antiga contabilidade e afirmou que a situação financeira atual seria diferente daquela apresentada nos registros considerados pela Justiça. Mesmo assim, o tribunal manteve a decisão que havia negado o parcelamento.

O relator do caso, desembargador Teodozio de Souza Lopes, considerou que não foram apresentados documentos suficientes para demonstrar objetivamente a dificuldade financeira alegada. A decisão também levou em consideração entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de comprovação concreta da situação econômico-financeira de uma empresa para a concessão desse tipo de benefício. Dessa forma, o recurso apresentado pela Hickmann Serviços não foi acolhido.

Disputa envolve dívida superior a R$ 3,7 milhões

O pedido de parcelamento está relacionado a uma ação de execução movida por Vagner de Oliveira contra a empresa. Segundo informações do processo, o empresário afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à Hickmann Serviços, com vencimento previsto para março de 2023. O credor sustenta que, após pagamentos parciais, o débito teria chegado a aproximadamente R$ 3,7 milhões em março de 2026, considerando os encargos previstos no contrato.

Na mesma ação, também foram apresentadas alegações envolvendo Ana Hickmann e outras empresas, com pedidos relacionados à responsabilidade pelo débito. As acusações feitas pelo credor incluem suposta confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial, mas esses pontos não representam uma conclusão definitiva da Justiça sobre a existência de irregularidades. A decisão analisada pelo TJ-SP tratou especificamente do pedido de parcelamento das custas processuais e manteve a negativa diante da documentação apresentada pela empresa.

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