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Entenda os detalhes do processo que Maria Zilda move contra a Globo

A atriz Maria Zilda Bethlem ingressou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais contra a emissora Globo Comunicação e Participações S/A, alegando a violação de seus direitos conexos pela reexibição de novelas e séries nas quais atuou como intérprete. A ação, movida na Justiça do Rio de Janeiro, foi fundamentada em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Direitos Autorais, do Código Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Segundo a petição inicial, obtida com exclusividade pelo portal LeoDias, a atriz sustenta que suas obras vêm sendo reexibidas no Canal Viva e disponibilizadas no serviço de streaming Globoplay sem que haja, por parte da emissora, a devida remuneração condizente com seus direitos conexos, sem que sejam apresentadas as bases legais e contratuais para os valores à ela repassados. A autora argumenta que, apesar de ter recebido valores pontuais, não foram fornecidos relatórios que justifiquem ou detalhem a base de cálculo dos pagamentos.
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A lista apresentada na ação inclui pelo menos 15 novelas exibidas entre 1980 e 2016, como “Água Viva”, “Coração Alado”, “Guerra dos Sexos”, “Vereda Tropical”, “Selva de Pedra”, “Bebê a Bordo”, “Top Model”, “Vamp”, “Por Amor”, “A Lua me Disse”, “Sete Pecados”, “Caras e Bocas”, “Ti Ti Ti”, “Aquele Beijo” e “Eta Mundo Bom”. Para cada uma dessas obras, Maria Zilda apresenta a data de exibição original, as reprises e as disponibilizações no Globoplay, bem como os valores que afirma ter recebido, muitos deles, segundo a
argumentação dos advogados, em montantes reduzidos.
Por exemplo, a atriz declara ter recebido R$ 260,19 pela disponibilização de “Guerra dos Sexos” no Globoplay, R$ 202,11 por “Vereda Tropical” e R$ 5.987,24 por “Selva de Pedra”, exibida no Viva e depois migrada para o streaming. Ainda segundo a petição, a novela “Por Amor”, exibida diversas vezes e em várias plataformas, gerou um total de R$ 61.570,74 pagos à atriz.
Os defensores da atriz sustentam que a Globo não forneceu o número de visualizações no Globoplay, nem a quantidade exata de reprises no canal Viva, impedindo o controle dos pagamentos devidos. A atriz argumenta que, no modelo de streaming sob demanda, cada exibição individual feita por um usuário configura nova reexibição, o que exigiria um pagamento proporcional a cada visualização.
Além disso, a atriz afirma que os contratos de prestação de serviços artísticos que firmou com a emissora, anexados ao processo, não previam cessão permanente de seus direitos de intérprete, e que, portanto, cada reexibição ou licenciamento exige autorização expressa e nova remuneração, conforme previsto em lei. A ação menciona, entre outros dispositivos, o artigo 13 da Lei nº 6.533/78, o artigo 91 da Lei de Direitos Autorais e o artigo 5º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.
