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Filha de Ana Maria Braga se envolve em medida protetiva após separação e regras de convivência geram debate

Filha de Ana Maria Braga se envolve em medida protetiva

A separação entre Mariana Maffeis, filha da apresentadora Ana Maria Braga, e o professor de ioga colombiano Badarik González voltou a chamar atenção para o funcionamento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Pais de duas crianças e separados há cerca de dois meses, os dois passaram a ser citados em discussões que envolvem a aplicação dessas medidas, as consequências do descumprimento de decisões judiciais e os impactos na convivência familiar. Segundo especialistas ouvidos pela coluna Fabia Oliveira, do Metrópoles, a proteção da vítima é a prioridade, mas cada caso precisa ser avaliado individualmente.

Segundo a advogada criminalista Ana Paula Caliman, a legislação permite a aplicação de medidas protetivas quando há indícios de violência doméstica ou familiar, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A especialista explica que a decisão judicial pode ser concedida antes mesmo da manifestação do investigado, com base nas informações apresentadas pela vítima. A medida não depende necessariamente da abertura de ação penal, investigação policial, registro de boletim de ocorrência ou definição prévia de um crime.

Convivência entre pais e filhos depende de avaliação judicial

A advogada ressaltou ainda que o descumprimento de uma medida protetiva configura crime e pode resultar em novas punições ao investigado. Entre as possíveis consequências estão a abertura de um novo procedimento criminal, prisão em flagrante, adoção de medidas mais rigorosas, monitoramento eletrônico e até prisão preventiva, dependendo da gravidade da situação e dos requisitos previstos em lei.

Sobre a convivência entre pais e filhos, o advogado especialista em Direito de Família Daniel Blanck explicou que a existência de uma medida protetiva não provoca, automaticamente, a suspensão do contato entre o genitor e as crianças. Segundo ele, as restrições têm como principal objetivo proteger a vítima e, em regra, são direcionadas à relação entre o investigado e a pessoa protegida, sem afetar necessariamente o vínculo familiar.

Mudanças nas medidas dependem de decisão da Justiça

Segundo Daniel Blanck, a Justiça só pode restringir ou suspender a convivência entre o genitor e os filhos quando houver elementos concretos que apontem risco à criança, comprometendo sua segurança ou desenvolvimento. O especialista destaca que, nesses casos, existem alternativas para preservar o vínculo familiar sem colocar a vítima em situação de vulnerabilidade, como a realização de visitas em locais neutros ou a entrega das crianças por terceiros.

Ana Paula Caliman reforça que qualquer mudança nas medidas protetivas depende exclusivamente de uma decisão judicial. A reconciliação do casal, a retomada do contato ou a ausência de uma denúncia criminal não são suficientes, por si só, para cancelar as restrições determinadas pela Justiça. Enquanto não houver uma decisão formal alterando ou revogando a medida, todas as determinações continuam válidas e devem ser cumpridas.

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