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Humorista Leo Lins é condenado a mais de oito anos de prisão por discursos de ódio em show

O humorista Leo Lins, de 42 anos, foi condenado nesta terça-feira (03/06) pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo a uma pena de oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão, que ainda cabe recurso, é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por conta de declarações preconceituosas feitas pelo artista durante uma apresentação em 2022.
Além da prisão, Leo Lins também terá que pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, calculados com base no valor da época em que o vídeo foi gravado, além de uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.


As falas que motivaram a condenação foram extraídas de um vídeo publicado no YouTube, intitulado Leo Lins Perturbador. Nele, o comediante faz piadas direcionadas a diferentes grupos, incluindo negros, idosos, obesos, pessoas soropositivas, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e integrantes da comunidade LGBTQIA+.
Na sentença, a Justiça Federal destacou que o conteúdo apresentado por Leo Lins “estimula a propagação de violência verbal na sociedade e fomenta a intolerância”. O documento ainda reforça que o exercício do humor não pode ser interpretado como um salvo-conduto para a prática de crimes. “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, apontou o texto. “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”
Defesa critica decisão
“A defesa do humorista Leo Lins recebeu, na presente data, com grande surpresa, a publicação da sentença que lhe impôs pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 303.600,00 a título de danos morais coletivos. Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura. Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação. Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância.“
