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Nattan e Natanzinho iniciam guerra na justiça e motivo vem a público; atitude gera polêmica

Uma disputa judicial entre os cantores Nattan (Natanael Cesário dos Santos) e Natanzinho Lima está em andamento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para definir quem tem o direito legal de utilizar o nome artístico “Nattanzinho”.
Ambos atuam no mercado musical com identidades semelhantes, o que tem gerado confusão entre público, plataformas digitais e contratantes. A atitude dos artistas acabou gerando polêmica e dividiu opiniões sobre quem deveria ter direito ao nome.
Nattan ou Natanzinho deve ficar com o registro da marca?
A polêmica gira em torno da propriedade e do uso exclusivo da marca, neste caso, o nome artístico. O INPI, órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil, segue o princípio da anterioridade de registro — ou seja, quem registra primeiro tem prioridade legal.
No entanto, a legislação brasileira também protege o chamado “usuário de boa-fé”, que assegura o direito de precedência a quem já utilizava a marca de forma contínua, pública e notória antes do registro formal por outra parte.
Segundo especialistas, o uso simultâneo de nomes artísticos semelhantes pode, sim, gerar impedimentos legais, sobretudo quando os profissionais atuam no mesmo segmento — no caso, a música sertaneja ou forró.
Nomes de Nattan e Natanzinho podem gerar riscos jurídicos
Além dos riscos jurídicos, os danos comerciais também são relevantes nesses tipos de conflitos como o de Nattan e Natanzinho Lima. Nomes parecidos podem resultar em conflitos em agendas de shows, dificuldades em plataformas de streaming e redes sociais, além de possíveis problemas em contratos com marcas e patrocinadores.
Essa sobreposição afeta diretamente a construção da imagem pública dos artistas e pode comprometer o valor comercial de suas respectivas marcas. A decisão do INPI deverá considerar não apenas quem registrou o nome primeiro, mas também quem comprovar de forma robusta o uso prévio e consistente do nome artístico em questão.
