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O que a Justiça diz sobre valores de seguro que ficaram com Ruth Moreira

Nas últimas semanas a mãe de Marilia Mendonça se viu em meio a muita polêmica.
Diante de recentes questionamentos envolvendo disputas sobre seguros e heranças, que vieram à toda após o a disputa da guarda de Léo, filho de Marilia Mendonça e Murilo Huff.
Neste cenário, coluna GENTE, do portal Veja, consultou a advogada Andressa Romero, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões, além de Planejamento Matrimonial e Patrimonial, para esclarecer os possíveis desdobramentos legais.
A jurista explicou que, quando há indícios de que valores de seguros foram recebidos por quem não teria direito, os beneficiários legítimos podem entrar com ações judiciais para reaver o montante.
Além disso, ela destacou que, em casos onde há suspeita de pressão ou indução para assinatura de acordos, é possível solicitar a anulação, desde que dentro do prazo previsto por lei.
A cobertura dessa situação vem ganhando atenção, especialmente com as repercussões envolvendo a mãe da cantora Marília Mendonça, Ruth Moreira. A história, que envolve aspectos jurídicos e familiares, apresenta nuances que merecem reflexão.
Seguro individual por passageiro, prescrição, guarda de criança e possíveis consequências legais se misturam nesse episódio que ainda está em desenvolvimento.
Nos primeiros desdobramentos, surgiram acusações de que Ruth teria exigido parte do seguro referente a outros ocupantes do avião que caiu em 2021, quando sua filha faleceu.
A falha em compreender que apólices de seguro de vida são individuais — cada passageiro tem direito exclusivo ao benefício — pode abrir caminho para questionamentos, já que somente os herdeiros designados ou apontados pelo contrato têm direito ao valor.
Assim, a suposta reivindicação de valores não relativos à filha configura uma situação contestável. Na esfera judicial, especialistas afirmam que os demais beneficiários das apólices teriam o direito de reaver quantias eventualmente recebidas indevidamente.
A legislação brasileira estabelece prazos para ações dessa natureza: três anos para reembolso por enriquecimento sem causa ou indenização, e quatro anos para anulação de acordo sob alegação de coerção, ambos contados a partir do recebimento ou da cessação da suposta pressão.
Como o acidente ocorreu em novembro de 2021, os prazos ainda estariam vigentes — acessíveis para contestação. A apuração também aponta que os seguros não fazem parte do inventário do espólio, pois já são direcionados diretamente aos beneficiários.
Em geral, não há necessidade de autorização judicial para a divisão do valor, salvo situações excepcionais, como ausência de indicação de destinatário ou disputa sobre quem tem direito ao benefício.
Caso seja comprovada a exigência indevida, a mãe de Marília pode ser alvo de anulação de contrato e até de responsabilização criminal, se for verificado que houve ameaças, coação ou desvio de recursos que não lhe pertenciam.
Essa repercussão jurídica pode até influenciar o processo de guarda do neto Léo, embora os juízes tentem basear suas decisões no melhor interesse da criança.
A integridade das ações da mãe, e o impacto disso na criança, serão fatores considerados no processo, inclusive a exposição pública dos assuntos financeiros ligados ao menor.
Em síntese, a situação segue em análise: surgem questionamentos sobre a legitimidade do uso dos recursos do seguro, os prazos para eventuais contestações ainda estão válidos e as repercussões pessoais, jurídicas e familiares estão sendo observadas de modo atento pela Justiça.
