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Segredo de Justiça no caso Deolane: Especialista esclarece solicitação de sigilo

Deolane tem nova prisão decretada ao chegar ao Fórum de Recife por descumprir medidas

O processo envolvendo a prisão de Deolane Bezerra continua sendo alvo de enorme curiosidade do público nas últimas semanas, mas a Justiça decretou segredo no andamento da ação. Como funciona quando esse tipo de medida é aprovada? O portal LeoDias buscou uma especialista para explicar.

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Com exclusividade para o portal, a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Ascom/TJPE) informou que todos os trâmites judiciais da Operação Integration tramitam em sigilo. A advogada Stephanie Lira Leite Carlos, da LPS Assessoria Jurídica, explicou um pouco sobre esse tipo de decisão.

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“O segredo de justiça é uma medida que visa proteger a privacidade e a segurança das partes em processos judiciais, sendo aplicável em casos que envolvem informações sensíveis, sobretudo em situações de risco à integridade das partes envolvidas”, começou dizendo.

“No caso de figuras públicas, como o de Deolane Bezerra, o segredo pode ser justificado para evitar exposição midiática indevida, desde que haja riscos reais à privacidade ou dignidade. O sigilo é autorizado pelo juiz quando é evidenciado que a publicidade dos atos processuais poderia causar prejuízos concretos, limitando o acesso ao processo apenas às partes envolvidas e seus advogados”, acrescentou.

Segredo de Justiça em processos pode ser negado quando o interesse público prevalece

Em outro trecho da conversa, a Dra. Stephanie Lira ressaltou que o sigilo pode não ser concedido quando o interesse público ou a necessidade de transparência prevalecem, como em casos ou temas de relevância social.

“Fama ou notoriedade, por si só, não são motivos suficientes para justificar o sigilo. O juiz avalia a necessidade com base em elementos concretos, e, se o pedido for aprovado, o processo é protegido de exposição, garantindo a integridade das partes”, pontuou a advogada.

“Para que o segredo de justiça seja aprovado, a parte interessada deve demonstrar ao juiz que a publicidade dos atos processuais pode causar prejuízos concretos à sua intimidade, segurança ou dignidade. O magistrado avaliará, então, o fundamento do pedido com base nas informações apresentadas. Em casos de grande repercussão, como o de Deolane, o fator da exposição midiática pode ser decisivo”, concluiu.

Neste momento, conforme confirmou o TJPE, o processo passou a ser acessível apenas às partes envolvidas.

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