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Cumprindo pena em regime aberto, saiba quais as medidas cautelares que Babal tem que obedecer

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Na última sexta-feira (28/11), Babal Guimarães foi capturado por câmeras de segurança agredindo sua atual namorada, Karla Lessa, conforme noticiado pelo portal LeoDias nesta tarde. Contudo, o influenciador já havia sido condenado pelo mesmo delito em janeiro deste ano e, desde abril, cumpre medidas mais leves em regime aberto. Entenda o que são as medidas cautelares:

O Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu que Emanuel Francisco dos Santos Junior, nome verdadeiro de Babal Guimarães, passasse a cumprir a pena de 1 ano, 4 meses e 9 dias no regime aberto em 10 de abril de 2025. O influenciador até então havia sido condenado no regime semiaberto.

Confira as medidas de cumprimento

1ª) Não praticar fato definido como crime doloso;

2ª) não frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos ou comércios que sirvam bebidas alcoólicas, bem como locais que saiba ou deveria saber da existência de comércio ilegal de drogas e afins;

3ª) não se ausentar da cidade onde reside, sem prévia autorização deste Juízo;

4ª) não frequentar as dependências de quaisquer das unidades do sistema prisional deste Estado, salvo com autorização judicial;

5ª) não mudar de endereço, sem prévia comunicação a este Juízo;

6ª) comparecer, trimestralmente, na sede na Casa do Albergado – Regime Aberto, para informar e justificar suas atividades, salvo se estiver trabalhando através dos convênios realizados pela SERIS;

7ª) atender aos chamados dos órgãos da execução penal para participar de cursos, palestras, grupos reflexivos e outros eventos congêneres, devendo comparecer sempre que for convocado, nos termos das convocações;

8ª) COMPARECER, EM 10 DIAS, À SEDE ADMINISTRATIVA DA UNIDADE PRISIONAL CASA DO ALBERGADO – REGIME ABERTO

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