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Dívida de condomínio em Alphaville coloca Carlos Alberto de Nóbrega na mira da Justiça com risco de penhora
O apresentador Carlos Alberto de Nóbrega passou a responder a uma ação judicial relacionada a uma suposta dívida de condomínio. A informação foi divulgada com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, que teve acesso aos documentos do processo. Protocolada em maio deste ano, a ação também envolve Maria Fernanda de Nóbrega, filha do comunicador. O caso está relacionado a um condomínio localizado em Alphaville Industrial, em Barueri, na Grande São Paulo, onde pai e filha são proprietários de duas unidades.
Segundo os autos obtidos pela coluna, o condomínio cobra valores referentes às despesas dos imóveis acumuladas entre janeiro e junho deste ano. Antes de recorrer ao Judiciário, a administração afirma ter enviado notificações extrajudiciais para solicitar a regularização dos pagamentos. Conforme consta no processo, os valores não teriam sido quitados. No momento do protocolo da ação, a quantia apontada como devida era de aproximadamente R$ 26,3 mil.
Condomínio pede pagamento da dívida em até três dias
Na ação, o condomínio solicita que Carlos Alberto de Nóbrega e Maria Fernanda sejam citados formalmente para realizar o pagamento do valor cobrado no prazo de três dias. Caso a quantia não seja quitada, a parte autora pede autorização para localizar e bloquear recursos mantidos em contas bancárias ou aplicações financeiras vinculadas aos nomes dos proprietários.
O processo também apresenta outras medidas para garantir o cumprimento da cobrança, caso os recursos financeiros encontrados não sejam suficientes para cobrir o valor indicado. Entre os pedidos feitos à Justiça está a adoção de mecanismos de execução sobre os bens dos envolvidos, diante da possibilidade de a dívida permanecer em aberto.
Imóveis podem ser incluídos na cobrança judicial
Outra solicitação apresentada pelo condomínio é a penhora das unidades pertencentes a Carlos Alberto de Nóbrega e Maria Fernanda, caso as demais tentativas de recebimento não sejam suficientes. A medida consta entre as alternativas previstas no processo para assegurar o pagamento da quantia cobrada judicialmente. O condomínio também pediu que novas cotas condominiais eventualmente vencidas durante a tramitação da ação sejam incorporadas ao débito.