Connect with us

Famosos

Equipe de Murilo Huff se pronuncia após declaração de Dona Ruth

Murilo Huff, Léo E Dona Ruth (foto Reprodução Redes Sociais)

Na última segunda-feira, 30 de junho de 2025, Murilo Huff conquistou judicialmente a guarda provisória de seu filho, Leo, durante a primeira audiência relacionada à disputa legal com Dona Ruth Moreira, mãe de Marília Mendonça. A decisão foi divulgada logo após o encontro judicial, e a equipe do cantor se manifestou publicamente por meio de uma nota oficial.

Segundo a assessoria de Murilo Huff, o artista sempre demonstrou o desejo de preservar uma relação equilibrada e respeitosa com Dona Ruth, em benefício do bem-estar do filho. No entanto, conforme informado pela nota, Murilo Huff recorreu à Justiça e solicitou a guarda unilateral da criança em razão de “situações graves”, cujo motivo ainda não foi tornado público.

A manifestação da equipe do cantor ocorreu após uma declaração dada por Dona Ruth ao portal G1, na qual ela expressou sua insatisfação com a forma como o processo está sendo conduzido. “Eu estou vivendo um luto. Porque eles proíbem a gente de vê-lo, colocaram lá uma visitação absurda de 15 em 15 dias e proíbe a gente de vê-lo. Meu filho está mal, meu filho está arrasado”, afirmou Dona Ruth.

Leia nota da equipe de Murilo Huff

“Contrariando o que vem sendo divulgado, tanto por Dona Ruth, seus familiares, sua equipe e/ou imprensa, Murilo Huff sempre procurou manter uma convivência harmoniosa e pacífica. Ocorre que, em razão de diversas situações GRAVES e buscando o melhor para seu filho, não teve outra alternativa senão buscar em juízo a guarda do menor.

“Para conhecimento, antes de ingressar com referido processo e mesmo ciente das situações ALARMANTES, Murilo buscou uma composição amigável, a qual foi ignorada por Dona Ruth. Por clareza, todos os dias Léo vai para casa de seu pai, exceto aos finais de semana, Murilo participa ativamente da rotina do filho. Não só Murilo como, seus avós paternos, tios, primos e afins, ou seja, Léo SEMPRE teve e tem uma CONVIVÊNCIA DIÁRIA e HABITUAL com a figura paterna.

Nesse cenário, ainda que o processo tramite em segredo de justiça, e importante salientar que a decisão proferida claramente se baseou nos FATOS e PROVAS CONTUNDENTES dos autos, sendo que, a fixação do direito de convivência foi determinada pelo Julgador que se amparou nas circunstâncias do processo, visando, evidentemente, o melhor para o bem estar do Léo.

Enfim, Murilo tem plena consciência que como pai não poderia se omitir frente a tais questões, as quais, quando possível, todos saberão. Por último, Murilo informa que, pautado na boa-fé que lhe é peculiar, cumprirá com a determinação judicial imposta”.

Copyright © 2020 | Fofochicanco.com