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Especialista comenta decisão judicial que transferiu guarda do filho de Marília Mendonça da avó para o pai

Mãe De Marília Mendonça E Murilo Huff (foto Reprodução Redes Sociais) 1

Em meio a uma disputa judicial que tem chamado atenção do público e fãs da cantora Marília Mendonça, a equipe do portal Alfinetei entrevistou com exclusividade o advogado Jose Estevam Macedo Lima, que esclareceu os principais pontos do embate entre Ruth Moreira, mãe da artista, e o cantor Murilo Huff, pai do filho de Marília. A controvérsia gira em torno da administração dos bens deixados pela cantora e da guarda do pequeno Léo, herdeiro da artista, e revela impasses delicados envolvendo interesses familiares, tutela legal e direitos sucessórios.

Confira a baixo a entrevista:

O que pode ter levado a Justiça dar a guarda de Leo, filho de Marília Mendonça, para o pai dele, Murilo Huff, mesmo depois de tanto tempo morando com a avó? Quais critérios são levados em conta nesse tipo de decisão?

Processos de família tramitam em segredo de justiça, então não há como saber ao certo as razões jurídicas que levaram o juiz a deferir a guarda para Murilo. Pelo que foi vinculado na mídia, ele alegou “razões graves”. O que sempre é norteador nesses casos é o princípio do melhor interesse da criança. A decisão sobre a guarda é sempre baseada em quem pode oferecer o melhor ambiente para o desenvolvimento da criança ou do adolescente.

Ruth, vó de Leo, disse que o Murilo nunca pagou pensão, mas ele mostrou comprovantes de gastos com o filho. Isso pesa na decisão do juiz? E como o juiz analisa esse tipo de prova?

Prestar alimentos aos filhos menores é obrigação dos pais e isso vem de acordo com as possibilidades dos pais, que varia caso a caso.

Quanto à apresentação de comprovantes de gastos, depende muito do tipo da despesa. Depende se ela é ordinária ou esporádica e dos valores. A pensão alimentícia deve cobrir as necessidades básicas como alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação e lazer. 

Quem cuida da herança do filho da Marília enquanto ele ainda é menor? É o pai, a avó, ou outra pessoa? O que a lei diz sobre quem pode administrar esse dinheiro?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a proteção integral das crianças e adolescentes, incluindo a proteção do seu patrimônio. Quem administra patrimônio de criança são os pais. Veja que guarda e tutela são institutos diferentes. A guarda significa cuidado e convivência com a criança, enquanto a tutela trata da administração dos bens do menor, até que ele atinja a maioridade. No caso do filho de Marília Mendonça, nos parece que mesmo a guarda com o pai, Murilo Huff, a avó materna, Ruth Dias, ainda tem a tutela dos bens. Mas é importante ressaltar que esse não é um poder ilimitado e a gestão tem que ser exercida com responsabilidade e no interesse da criança.

É possível uma avó conseguir a guarda definitiva de um neto mesmo com o pai presente e ativo? Existem casos em que isso já aconteceu? O que pesa mais: o vínculo afetivo ou o direito dos pais biológicos?

Sim, é possível avós terem guarda de netos. Se os pais )ou um dos) forem vivos, tem que haver alguma razão muito relevante para que essa guarda fique com os avós. Pode existir sim, por exemplo, se a criança sofria maus tratos dos pais. As decisões são norteadas pelo melhor interesse da criança, como mencionei antes.

Hoje em dia o vínculo afetivo é visto com a mesma importância do biológico, mas cada qual com sua importância. E a afetividade vem ganhando mais espaço na esfera jurídica.

A legislação brasileira reconhece a importância tanto da filiação biológica quanto da socioafetiva, sendo o mais importante sempre, garantir os direitos de todos os filhos e promover a estabilidade familiar. 

Quando o caso vira uma briga pública, com desabafos e acusações nas redes sociais, isso pode atrapalhar ou influenciar a decisão do juiz? A exposição do filho nesse tipo de disputa tem algum peso legal?

Lamentavelmente, quando alguns casos tomam proporções midiática, acaba existindo influência 

no julgamento, o que não deveria existir porque o julgador deve se ater apenas aos fatos que estão descritos no processo. Mas o poder da mídia e a percepção dos julgadores existe e ocorre com formação de pré-conceitos e até a manipulação de informações, afetando a imparcialidade do julgamento.

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