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Esposo de Dona Ruth expôs má relação entre Murilo Huff e ex-sogra em audiência

Murilo Huff, cantor e compositor, compareceu na última segunda-feira (30/6) ao Fórum Cível de Goiânia (GO) para uma audiência de conciliação com a ex-sogra, Dona Ruth. O ex-companheiro de Marília Mendonça e pai de Léo, de apenas 5 anos, fruto da relação com a sertaneja, esteve na boca do povo nos últimos dias após o portal LeoDias divulgar que ele entrou com uma ação judicial lutando pela guarda unilateral do menor. Nossa reportagem obteve acesso à decisão, divulgada pelo jornalista Gabriel Perline, trazendo detalhes inéditos e bastante curiosos. Devyd Fabrício, casado com a avó da criança, acabou revelando em depoimento que a relação da esposa com o ex-genro não era das melhores e que não existia diálogo. Confira!
“Restou demonstrado que a avó materna, ora ré, co-guardiã legal, vem agindo de forma unilateral ao pleno exercício da parentalidade por parte do genitor, desfigurando em partes o regime de guarda compartilhada e convertendo a convivência familiar em uma arena de desinformação. Fato esse confirmado em audiência, quando seu marido, Devyd, relatou que a relação entre autor e ré é muito ruim, não havendo diálogo”, diz um trecho do documento.
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O rapaz e Ruth Moreira começaram a se conhecer melhor após um encontro em uma festa de pagode, também em Goiânia, em 2016. O vínculo afetivo foi mantido de forma discreta, em segredo, antes de vir à tona. O homem atualmente está com 33 anos e é ex-jogador de futebol. Com a carreira em alta de Murilo, a sua vida profissional foi citada no veredito, que lhe concedeu a guarda unilateral: “Importante destacar que, embora o genitor exerça a profissão de cantor, atividade que, em regra, implica compromissos noturnos, viagens e deslocamentos frequentes, ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho, estruturando seus horários justamente para que sua profissão não represente obstáculo ao efetivo exercício da paternidade”.
“Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor”, completou o juiz responsável pelo caso. Pensa que acabou por aí? A situação de negligência foi apontada pela autoridade, envolvendo a doença de Léo, caracterizada por níveis elevados de glicose no sangue: “As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetido a situações de negligência”.
“Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada”, aponta o magistrado.
