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Glória Pires é condenada e terá que desembolsar verdadeira bolada a ex-funcionária

A atriz Glória Pires foi condenada pela Justiça do Trabalho após processo movido por sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira. A decisão, que já havia sido proferida em primeira instância, foi mantida após recurso da defesa ser invalidado por erro técnico.
O pagamento de custas processuais e do depósito recursal foi feito por terceiros, o que contraria as exigências legais e impediu a análise do recurso.
Jornada exaustiva e horas extras
Denise trabalhou por anos na casa da atriz e afirmou ter cumprido jornadas superiores a 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de intervalo para refeições. Ela também relatou não receber horas extras nem adicional noturno.
Além disso, mencionou um acidente doméstico durante o trabalho, quando uma gaveta de congelador caiu sobre seu braço. O juiz considerou válidos os relatos e a ausência de controle de ponto, determinando o pagamento de valores referentes a horas extras, intervalos e reflexos trabalhistas.
Valor contestado e decisões finais
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 559 mil, mas a defesa de Glória contestou, afirmando que o valor correto seria R$ 177 mil, conforme cálculos atualizados do Tribunal. A proposta de acordo feita pela atriz, no valor de R$ 35 mil, foi recusada.
Embora alguns pedidos da ex-cozinheira tenham sido negados — como o reconhecimento de acidente de trabalho e danos morais — a condenação pelos direitos trabalhistas foi mantida. Denise também teve garantido o direito à gratuidade do processo na segunda instância. A divergência sobre os valores ainda é alvo de discussão entre as partes.
