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Grávida, Rafa Kalimann não tem motivos para sorrir: Justiça reverte decisão e aumenta condenação da ex-BBB

Gravida Rafa Kalimann nao tem motivos para sorrir Justica reverte

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mudou o rumo da disputa judicial entre Rafa Kalimann e a BRF, dona da marca Perdigão.

O tribunal aumentou o valor da multa que a influenciadora terá que pagar por ter descumprido cláusulas de exclusividade em contrato com a empresa. Antes, a Justiça havia decidido em favor de Kalimann, reduzindo significativamente o valor da penalidade.

Entenda a origem do conflito

O processo começou quando Rafa Kalimann, ainda contratada pela Perdigão, apareceu em uma ação publicitária da Seara, concorrente direta da BRF. A influenciadora foi fotografada perto de um carrinho de cachorro-quente da Seara e chegou a elogiar os produtos da marca para seus seguidores. A BRF, alegando violação de exclusividade, entrou na Justiça exigindo uma multa próxima de R$ 564 mil.

Na primeira decisão, o juiz considerou o valor da multa pedido pela BRF excessivo e determinou que Kalimann pagasse apenas R$ 38 mil. A Justiça entendeu que a influenciadora já tinha cumprido boa parte do contrato antes do episódio com a Seara. Essa decisão inicial parecia encerrar a disputa de forma menos onerosa para Kalimann.

Tribunal aumenta a multa

No entanto, a BRF apresentou um recurso, que foi provido pelo TJSP. A corte reviu a decisão anterior, argumentando que a cláusula de exclusividade era de máxima relevância e deveria ser cumprida durante todo o período de duração do contrato, e não apenas em parte dele. O Tribunal acatou o argumento da empresa de que, mesmo que Kalimann tivesse cumprido parte das obrigações contratuais, a violação da exclusividade não poderia ser atenuada por essa realidade.

Com a nova análise, a Justiça fixou a multa a ser paga por Rafa Kalimann em R$ 190 mil. Esse valor é idêntico ao montante do contrato celebrado entre a ex-BBB e a Perdigão. A cifra inicial de quase R$ 600 mil, cobrada pela BRF, continua sendo considerada excessiva, pois superava o valor acordado entre as partes. 

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