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Justiça mantém decisão e Glória Pires precisa indenizar ex-funcionária; veja valor

A Justiça do Trabalho manteve, no dia 14 de abril, uma decisão que condena a atriz Gloria Pires a pagar uma indenização à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. O caso ocorreu no Rio de Janeiro, e a decisão da 2ª instância foi. As informações são do Jornal O Dia e Splash.
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu manter a condenação. A quantia corresponde ao pagamento de horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas que não teriam sido quitados.



Equipe de Gloria Pires se pronuncia sobre valor informado
A tentativa da defesa de Gloria Pires de anular a sentença de primeira instância foi rejeitada. Segundo a Justiça, o recurso foi considerado “deserto” por falta de pagamento das custas do processo. “Não conheço do recurso ordinário da reclamada por deserção, uma vez que não foi recolhido o valor das custas processuais, conforme certificado”, afirmou a decisão. Além disso, a ex-cozinheira foi liberada de arcar com os custos do processo, benefício que havia sido negado anteriormente.
A equipe de Gloria Pires se manifestou por meio de nota, alegando que o valor real da condenação é menor. “Os desembargadores do TRT mantiveram a condenação apenas sobre as horas extra e o valor foi reduzido para R$ 177.769,59. […] Foi essa a decisão mantida, e isso pode ser verificado nos autos do processo, conforme fls id nº f6cf5de (planilha cálculo feita pela Justiça do Trabalho). Sendo uma mentira este valor divulgado de 500/560 mil reais.”
Denize foi contratada em 2014 e declarou que trabalhava até 1h da manhã com frequência, sem registro de ponto. Testemunhas confirmaram parte da rotina, e a Justiça reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno e outras verbas.
A ex-cozinheira solicitava uma indenização próxima de R$ 700 mil, mas parte dos pedidos foi negada. O juiz rejeitou o reconhecimento de acidente de trabalho e a estabilidade provisória, apontando contradições entre os horários descritos e os relatos apresentados. Também foi recusado o pedido de indenização por danos morais. O valor, então determinado pela Justiça, está estipulado em R$ 559.877,36.
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