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Larissa Manoela rompe contrato vitalício que foi assinado por seus pais
A atriz e cantora Larissa Manoela obteve uma decisão favorável na Justiça contra a Deck Produções Artísticas Ltda., conhecida como Deckdisc. A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso da empresa durante um julgamento virtual realizado no dia 4 de agosto. O veredito, que teve sua divulgação na sexta-feira seguinte, confirma a rescisão de um acordo profissional assinado pelos pais da artista no ano de 2012.
O documento original estabelecia um vínculo de caráter vitalício entre a gravadora e a cantora, que, na época da assinatura, tinha apenas 11 anos de idade. Com a nova determinação unânime dos desembargadores, o texto da sentença passou por ajustes para garantir que a quebra desse acordo fosse mantida em definitivo. A medida judicial encerra a validade dos termos estabelecidos anteriormente pelos antigos administradores da carreira da jovem.
Direitos musicais de Larissa Manoela no TJRJ
A partir desta resolução do tribunal, todos os fonogramas e videofonogramas produzidos enquanto o contrato esteve vigente passam a ser de propriedade exclusiva da artista. A Justiça determinou de forma expressa que a companhia musical realize a devolução imediata de todos os dados de acesso digital. Isso inclui a entrega obrigatória de logins e senhas de contas e canais oficiais vinculados aos conteúdos da profissional.
A exigência de repasse das credenciais abrange plataformas de grande alcance no mercado digital, com destaque para os perfis no YouTube e no Spotify. Além da devolução dos acessos, o judiciário proibiu a empresa de exibir, comercializar ou divulgar qualquer material produzido durante o período de vigência da parceria. Para que a gravadora possa utilizar esses conteúdos no futuro, será necessária uma autorização formal e direta da própria cantora.
Multa contra a gravadora Deckdisc
Para assegurar o cumprimento integral das medidas estabelecidas, os magistrados fixaram sanções financeiras em caso de desobediência por parte da companhia. As multas estipuladas pelo tribunal variam entre os valores de R$ 5 mil e R$ 15 mil. A aplicação dessas penalidades pecuniárias ocorrerá de maneira proporcional e específica, dependendo de qual obrigação judicial for desrespeitada pela empresa no processo de transição dos direitos e acessos.