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Rafa Kalimann é condenada a pagar multa milionária à Perdigão por comer cachorro-quente da Seara; veja valor

Rafa Kalimann foi condenada por violar cláusula de exclusividade firmada em contrato com a BRF, detentora da marca Perdigão. Segundo decisão da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ex-BBB descumpriu o acordo ao promover produtos da Seara, concorrente direta da Perdigão, durante o período do Carnaval. As informações são do Portal Leo Dias.
O contrato, firmado por meio da agência Ícone Talents, previa exclusividade no setor alimentício por três meses após o fim da campanha, o que foi desrespeitado quando Kalimann apareceu em vídeos promocionais nas redes sociais da Seara, dentro do prazo estipulado.



Em primeira instância, a Justiça TINHA reconhecido o descumprimento contratual, mas reduziu a multa para R$ 38 mil, considerando que teve cumprimento parcial da obrigação e que a penalidade inicial seria abusiva.
A BRF recorreu, e o desembargador Alexandre David Malfatti, relator do caso, afastou a tese de cumprimento parcial, destacando que a exclusividade era essencial para o sucesso da campanha publicitária, especialmente no contexto do marketing de influência. “A quebra de exclusividade implicou no prejuízo da contratação (…) frustrou todo objeto da própria campanha publicitária”, afirmou o magistrado.
Segundo a nova decisão, a cláusula penal, estipulada como 100% do valor do contrato, está de acordo com os artigos 412 e 413 do Código Civil, e não deve ser reduzida, já que o descumprimento comprometeu a função econômica do acordo firmado entre as partes.
Com isso, o valor da multa a ser pago por Rafa Kalimann foi fixado em R$ 190 mil, com acréscimo de juros de mora e correção monetária desde a notificação extrajudicial.
